Principais encargos que geram descontos salarial
INSS
A contribuição destinada ao INSS obedece a tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, além disso, varia de acordo com a remuneração. A tabela vigente estabelece que para salários de até R$ 1.040,22 a alíquota é de 8%, de R$ 1.040,22 a R$ 1.733,70 a alíquota é de 9% e de R$ 1.733,70 a R$ 3.467,40 a alíquota de 11%
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também é descontando da folha de pagamento. O valor é formado pelas contribuições compulsórias do empregador e a alíquota é de 8% em cima do valor total da folha de pagamento. Vale ressaltar que o valor correspondente ao FGTS deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica Federal. O funcionário, por sua vez, não pode movimentar essa conta livremente, já que há alguns critérios para retirar o dinheiro depositado lá.
Vale Transporte
Quando é admitido, o funcionário informa e comprova quais os meios de transporte que serão utilizados no trajeto até o trabalho. Diante dessa informação, é previsto em lei que a empresa desconte até 6% do salário básico, mas o valor pode ser inferior se o gasto com transportes for menor ou quando houver descontos salariais decorrentes de faltas não justificadas.
Pensão alimentícia e empréstimo consignado
Quando um juiz estabelece que o trabalhador tem que pagar pensão alimentícia, o valor pode ser descontado da folha de pagamento. O desconto direto na folha também pode ser decorrente da contratação de um crédito consignado.
Faltas e Atrasos
Atrasos e faltas são passíveis de desconto na folha de pagamento, entretanto, a decisão final fica a critério do empregador. Atrasos acima de 5 minutos no horário de entrada e superiores a 10 minutos no dia (comprovados pelo registro de ponto) podem ser punidos.
Claudete Diniz
Patrícia M. Gomes
SENAI- Aux.ADM