TRABALHO INCOTERMS
INCOTERMS
Aluno: Rodrigo Falcão Prof. Guilherme Scorzelli INCOTERMS.
Niterói, 05 de outubro de 2014
Conceito de INCOTERMS
Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional - CCI, com a finalidade de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países, possibilitando a administração conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.
Tais termos foram empregados inicialmente nos transportes marítimos e terrestres e, a partir de 1976, passaram a ser empregados também nos transportes aéreos.
Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.
A publicação anterior, de 2000 apresentava 13 termos. As principais modificações nesta nova versão são: no termo FOB, a "entrega" (de vendedor para o comprador) ocorre no momento em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque, já que, na versão 2000, a "entrega" ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a amurada da embarcação.
Além disso, foram extintos os termos DAF, DES, DEQ e DDU e foram criados os termos DAT e DAP, os quais serão analisados abaixo, com foco na responsabilidade do vendedor:
a) DAP - Delivered at Place - Entregue no Local
Trata-se de termo foi introduzido em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Com sua aplicação, as mercadorias poderão ser postas à disposição do comprador (importador) no porto de destino designado, ainda no interior do navio transportador e antes do desembaraço para importação, como já ocorria com o termo DES, ou ainda, em