ASCONDICOESDALEGITIMIDADEPOLICIAL
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AS CONDIÇÕES DA LEGITIMIDADE POLICIALUm conjunto completo de processos sociais, de ordem ao mesmo tempo cognitiva, instrumental e simbólica, concorre para a legitimação de uma instituição, isto é, para fundamentar no direito, na razão e na justiça, aos olhos do público, as práticas específicas dessa instituição. Tratando-se da polícia, três dinâmicas estão em ação nesse processo de legitimação:
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Enquanto instituição repressiva, a polícia deve ter a capacidade de fazer, se não aprovar, pelo menos se aceitar a autoridade que ela exerce, inclusive o recurso à força. O que não quer dizer que nos submetemos de bom grado à repressão, mas admitimos que ela está bem fundamentada ou, pelo menos, que reconhecemos seu caráter inevitável: “A lei é dura, mas é a lei”.
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Enquanto prestadora de serviços diversos, a polícia só parece legítima na medida em que traz às expectativas dos usuários respostas que estes julgam adequadas e pertinentes; •
Enfim, e cada vez mais, a proximidade social é argumento de legitimidade em sociedades que desejam reduzir a distância entre aqueles que detêm posições de autoridade no seio das estruturas de poder e aqueles em benefício dos quais essas estruturas devem funcionar.
Quando aparecem déficits nessas três dimensões, desenvolve-se um processo de deslegitimação que se alimenta do sentimento experimentado pelos que estão sujeitos a uma impotência básica de mudar o curso das coisas.
Ignorando a história, a polícia se julga tão natural e necessária à existência social quanto o ar que se respira. Convencida da justiça absoluta da causa que defende, não se preocupa muito em legitimar sua ação junto a um público exterior. Organização burocrática maciça, ela impõe a seus agentes enfatizar prioritariamente a conformidade de
seu trabalho com as normas organizacionais da instituição, em vez da adequação de suas prestações às expectativas externas. Universo de profissionais, enfim, ela nega àqueles que não fazem parte da panela qualquer aptidão