Princ Pios Penal
à Princípio da Irretroatividade- A lei penal não poderá retroagir, exceto quando beneficiar o réu, visto que ninguém pode ser condenado por ações ou omissões as quais no momento em que foram praticadas não eram consideradas delituosas. A pena posterior não poderá ser imposta caso seja mais severa que a aplicável no momento da prática do ato ilícito.
à Princípio da Proporcionalidade- Verificação de compatibilidade entre os meios utilizados na criação da norma e os fins que ela busca atingir, conferindo a legitimidade destes. Somente obedecendo estas condições pode-se admitir a limitação de algum direito individual. Uma medida é razoável quando atinge os objetivos aos quais foi proposta, quando causa menor prejuízo aos direitos fundamentais dentre as providencias possíveis e quando as vantagens superam as desvantagens. Deve existir uma medida de justo equilíbrio entre a gravidade do ato ilícito e a pena imposta.
à Princípio da Insignificância- Contrario ao uso excessivo da sanção criminal. Ações ou omissões que afetem intimamente o bem jurídico a um bem jurídico penal, são tidas como atípicas. Lesão irrelevante ao bem jurídico protegido não pode justificar a imposição de pena, havendo exclusão desta em casos de danos de pouco importância. Por haver grande imprecisão de critérios para análise, pode gerar insegurança jurídica.
à Princípio da Humanidade- Humanização das penas criminais. Das penas de morte e