PRINC PIOS DO PROCESSO PENAL
DIREITO
PRINCÍPIOS
Volta Redonda
2015
Princípios Gerais do Direito Processual Civil
Princípio do Devido Processo Legal ( due process of Law)
Segundo tal princípio, ninguém poderá ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem um julgamento justo e prolatado com base em regras previamente estabelecidas pela lei (artigo 5°, inciso LIV, CF/88)
Princípio da Imparcialidade
Para ser válido, o processo há de ser presidido por autoridade imparcial, Neste sentido, é considerada a imparcialidade do magistrado como pressuposto processual subjetivo de validade. As causas de impedimento e suspeição estão previstas em lei. O juiz estará impedido nas hipóteses do artigo 134 do CPC e suspeito de parcialidade nos casos elencados no artigo 135 do mesmo.
Princípio da igualdade das partes( isonomia processual ou paridade de armas)
A CF/88 assevera que todos são iguais perante a lei (artigo 5°, inciso I). No processo, o juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento.
Princípio do Contraditório
Aduz que o processo deve ser uma relação jurídica dialética entre as partes litigantes e o juiz. O contraditório é uma consequência da isonomia processual e do devido processo legal. A lei exige sua observância sob pena de nulidade processual. É cláusula pétrea esculpida no artigo 5°, inciso LV da CF/88.
Princípio da Ampla Defesa
A ampla defesa é um desdobramento do princípio do contraditório. Cabe ao magistrado, assim, sob pena de nulidade processual, assegurar aos acusados em geral, como corolário do contraditório, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes( artigo 5°, inciso LV da CF/88).
Princípio da Demanda e do Impulso Oficial
A jurisdição é inerte. É necessário que as partes solicitem a prestação jurisdicional ao Estado. O Poder Judiciário não age de ofício. A inércia inicial da justiça se justifica pela fato de se exigir do magistrado isenção e imparcialidade na apreciação do litígio. Após a propositura da