PRINC PIOS DO PROCESSO PENAL 2
Princípios Constitucionais Explícitos do Processo Penal
Concernentes ao indivíduo:
1) Princípio da Presunção de Inocência (ou Estado de Inocência)
- Art. 5º, LVII da CR.
- Seu principal objetivo é garantir que o ônus da prova é da acusação.
- Não impede a prisão cautelar.
- Determina que medidas constritivas aos direitos individuais devem ser excepcionais e indispensáveis.
Ex: Direito de proteção à intimidade, inviolabilidade do domicílio, ...
- Integra-se ao Princípio da prevalência do interesse do réu (in dubio pro reo).
- Impede que as pessoas sejam obrigadas a se auto-acusar (Direito ao Silêncio).
2) Princípio da Ampla Defesa – Art. 5º, LV da CR
- O réu é a parte hipossuficiente por natureza
- O réu deve ter amplos e extensos meios para se defender
- Este princípio gera vários direitos exclusivos do réu:
Ex. Ajuizamento de Revisão Criminal, declaração de réu indefeso, etc.
3) Princípio da Plenitude de Defesa – No contexto do Júri
- Art. 5º, XXXVIII, “a”, da CR
. Inovação na Tréplica
. Dissolução do Conselho
. Possibilidade de desmembramento, em caso de mais de um réu
Concernentes à relação processual
1) Princípio do Contraditório
- Direito a ciência e manifestação sempre que houver alegação fática ou apresentação de prova.
- Essencialmente ligado à relação processual, servindo à acusação e à defesa.
- Não deve ser ampliado para todas as alegações de direito.
Concernentes à atuação do Estado
1) Princípio do Juiz Natural
- Garantia de um julgador previamente designado por lei.
- ‘Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” – Art. 5º, LIII da CR.
- Vedação do Juízo ou Tribunal de Exceção.
- Serve para assegurar a imparcialidade do julgador.
2) Princípio da Publicidade (arts. 5º, LX, XXXIII, e 93, IX da CR)
- Os atos processuais devem ser realizados publicamente, sem sigilo.
- Permite o controle social dos atos e decisões do Poder Judiciário.
- Excepcionais restrições à publicidade geral podem visar