PRINC PIOS DO DIREITO PENAL
CURSO DE DIREITO
ANDRÉ MOTA
DIANA LEMOS
LUCAS ROCHA
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
ITABUNA-BA
2013.1
ANDRÉ MOTA
DIANA LEMOS
LUCAS ROCHA
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
Trabalho de Direito Penal a ser entregue a professora Lara Kauark para obtenção de nota.
Itabuna-BA
2013.1
Princípio da dignidade da pessoa humana
Segundo Plácido e Silva a dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra, entende-se a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também estende-se como a dignidade, a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação; no Direito Canônico, indica-se o benefício ou prerrogativa de um cargo eclesiástico.
A dignidade da pessoa humana é um conceito extremamente abrangente, desta forma, existe uma grande dificuldade de se formular um conceito jurídico a respeito. Sua definição e delimitação são amplas, haja vista englobar diversas concepções e significados. Seu sentido foi sendo criado e compreendido historicamente como valor, preexistiu ao homem.
Partindo-se da premissa de que a dignidade, sendo qualidade inerente á essência do ser humano, constituindo-se num bem jurídico absoluto, e, portanto, irrenunciável, inalienável e intangível, não se teria dúvidas em atribuir-lhe o condão de absoluto.
Os direitos fundamentais evoluíram com grande intensidade no sentido de proteger o indivíduo em sua dignidade, porém, se faz necessário ampliar o conceito desses valores e promover a emancipação da sociedade, mais um passo da raça humana no sentido de distribuir de forma equânime, o que, pelo trabalho de todos, foi e é conquistado.
Assim, propomos a reflexão a respeito do mundo, do estado de nossa humanidade, de que o