Quais S O Os Princ Pios De Direito Penal
1 - Princípios de Direito Penal
1.1 - Introdução
1.9 - Princípio da Humanidade ( CF/88, art. 5°, XLVII)
Esse princípio visa à vedação de penas degradantes, e constitui o grande entrave à adoção de penas perpétuas e capitais. Nas palavras do mestre Cezar Roberto Bittencourt, "esse princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados".
1.10 - Princípio da Lesividade (CF/88, art. 5°, XXXIX; Código Penal, art. 13, caput) O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa. Trazendo esse princípio para a prática, tem-se que o mesmo é o fundamento para a não punição das chamadas condutas desviadas, como a prostituição, a homossexualidade, etc. Aos olhos da modernidade pode soar absurdo, mas tais condutas foram criminalizadas durante muito tempo em vários rincões da Europa medieval.
Também em virtude do princípio da lesividade é que a auto-lesão e a tentativa de suicídio não são condutas puníveis. A lesão corporal leve igualmente não constitui crime quando autorizada pela vítima, visto que a pessoa possui parcial disponibilidade sobre sua própria integridade física.
Ressalte-se que a auto-lesão, quando utilizada como meio de fraudar as empresas seguradoras, é conduta tipificada pelo Direito Penal.
Outra conseqüência do princípio da lesividade diz respeito ao crime impossível. Afinal, o fundamento para a não punição do crime impossível se encontra no fato de que a conduta perpetrada pelo agente, em virtude do meio escolhido ou do objeto, não é capaz de lesar a esfera de interesses de um terceiro. Logo, é em razão do princípio da lesividade que não se pune o crime impossível.
1.11 - Princípio da Adequação Social
O princípio