1 PRINC PIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE / RESERVA LEGAL
Constitui uma efetiva limitação do poder punitivo estatal.
art. 1º do CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
art. 5º, XXXIX da CF.
8 Dimensões do princípio da legalidade:
1. lei escrita e publicada no DOU;
2. lex populi - lei emanada do parlamento (o Pres. não pode criar crimes ou aumentar penas por MP);
3. lei certa, a lei penal deve descrever taxativamente o crime;
4. lei clara, inteligível (palavras que o povo entenda);
5. lei determinada, a lei penal deve descrever fatos empiricamente comprováveis;
6. lei estrita, a lei deve ser interpretada restritivamente: não é possível analogia contra o réu;
7. lei prévia, princípio da anterioridade da lei penal;
8. Não há crime sem ofensa a bem jurídico – a lei deve impor algumas ofensas.
2. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
Decorrência do princípio da legalidade. É a garantia fundamental da irretroatividade da lei penal, sem a qual não haveria nem segurança e nem liberdade na sociedade.
Por tal princípio, de regra, a lei penal destina-se a reger fatos posteriores a sua vigência até a sua revogação. Não retroage, nem tem ultra-atividade.
A irretroatividade, como princípio geral do direito penal moderno, embora de origem mais antiga, é conseqüência das idéias consagradas pelo Iluminismo, insculpida na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Atualmente, é consagrada na maioria dos ordenamentos jurídicos como garantia fundamental contra o arbítrio do Poder Estatal.
Exceções ao princípio da irretroatividade:
art. 5º, inciso XL da CF, faz ressalva expressa sobre a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica.
Leis temporárias ou excepcionais que, decorrido o seu período de vigência ou cessadas as circunstâncias, ainda assim são aplicadas