Princ pios da jurisdi o
Princípios informativos: Não dependem da sociedade. Toda vez que eu imaginar um processo não importa onde for eu vou ter em mente os
Princípio jurídico: qualquer demanda que eu leve ao judiciário
Princípio econômico: qualquer coisa que eu leve ao juciário acaba tento um valorização econômica. Ex: indenização.
Princípio político: No modo de estarmos nos relacionando e interagindo com as pessoas. (Conjunto de pessoas que estão envolvidas)
Princípio social: Relacionado com a sociedade (processos são para a sociedade)
Das funções do advogado art 133 / art 1º / art 2º / art 3º
Indispensabilidade (imunidade) significa que o cidadão só terá efetivo acesso à justiça uma vez que representado por advogado.
OBS: A advocacia não é apenas uma profissão, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial a formação do processo dentro do poder judiciário.
1.1 IUS postulande – capacidade postulatória
- presta um serviço público
- um munus público (dever, obrigação)
Munus público significa o dever, o encargo que o advogado tem para defender o seu constituinte na postulação da decisão favorável através de seu conhecimento técnico. (Dever do advogado de ajudar a sociedade).
1.2 Exceção à capacidade postulatória –
- Habeas Corpus
- Justiça trabalhista
- Juizados de pequenas causas
- Estatuto da OAB lei 8906/94
1.3 Atividade da consultoria (art 1º II)
1.4 Vedação da divulgação da advocacia e o exercício de outra atividade (art 1º & 3ª)
1.5 Utilização da denominação ‘’ Advogado’’
Requisitos da inscrição na OAB – art. 3º / art 8º / art 13 / OAB
Art. 20 e 23 do regulamento
Art. & 2
1.6 Estagiário – Regras e requisitos para inscrição na OAB
- art
- art
1.7 Mandato judicial ‘’ad judicia’’
- art 5