Primeira lição sobre Direito
Paolo Grossi
Primeiro Capítulo
1- Porque ao homem comum de hoje o direito aparece sob dois aspectos que não contribuem propriamente para transformá-lo em algo bem aceito: vem-lhe do alto e de longe, mostra-se a ele como poder, como comando, como comando autoritário, evocando imediatamente a imagem desagradabilíssima do juiz e do funcionário de polícia, com a ulterior possibilidade de sanções e coerções.
2- O cenário da história jurídica da Europa continental durante os últimos duzentos anos e que foram consolidadas em um vínculo muito forte e completamente novo entre o poder político e direito. O poder político, transformando cada vez mais- no curso da era moderna- num Estado, isto é, numa entidade totalizante tendente a controlar toda manifestação do social, mostrou um crescente interesse pelo direito, nele reconhecendo com extrema lucidez um precioso cimento de sua própria estrutura;
3- Impõe-se um resgate para o Direito, devido aquilo ocorrido que é fruto da burguesia enfim triunfante, uma desabusada e instrumental que mutilou a dimensão jurídica. Fazendo esclarecimentos, mas que se passe a esse resgate e comece a olhar o direito sem lentes que deformem...
4- Falar que a essência do Direito não esteja em um comando. Mas no ato de “ordenar”. Opera um benefício deslocamento do sujeito produtor, ao objeto que precisa de organização. É, sob vários aspectos, a dimensão objetiva que emerge e até mesmo domina. Colocar em ordem, de fato, significa acertar as contas com as características da realidade que se ordena, já que somente pressupondo e considerando essas características não lhe fará violência e se lhe ordenará efetivamente.
5- O direito não é somente ordenamento, mas sim ordenamento observado. Deve-se ter sobre essa noção de observância porque pode preenchê-la com conteúdos profundamente diversos, é de fato observância também a