Fichamento sobre A primeira Lição Sobre Direito
O que é o Direito?
GROSSI, Paolo. Primeira Lição Sobre Direito. Tradução de Ricardo Marcelo Fonseca. 1.ed. Rio de Janeiro: FORENSE,2008. Cap. 1, p. 1-34.
O direito baseia-se nos alicerces concretos de comunicação para se expressar. Mesmo sem uma cerca que divide o meu terreno com o do vizinho, ambos são diferenciados pela imaterialidade do direito e é essa imaterialidade que torna o direito uma névoa de incompreensões. O poder político, no decorrer da história, fez surgir uma abissal distância entre o cidadão e o Estado. O direito hoje, para o homem comum, parece vir do alto e de longe com característica autoritária. O resultado disso tudo é negativo, pois separa o homem com consciência comum do direito e o jurista, aquele que conhece o direito, da sociedade.
Reencontrar uma objetividade e desfazer o incompreendido são as metas para hoje. O direito, hoje, apresenta uma realidade pluralista, por exemplo, um astronauta que desembarca solitário em um planeta, não precisa do direito, o direito, de fato, é a relação entre os homens. Pode ser uma pequena tribo ou um Estado, onde quer que haja encontro entre homens, pode haver direito. Por exemplo, diante de uma fila desconhecida um homem lança a palavra e os demais julgam boa e observam. A fila se transformou em comunidade jurídica pelo fato de produzir direito. O direito antes de tudo é ordenamento social, quase uma pretensão que vem de baixo. Entretanto, jamais será dócil, inibindo, consequentemente, a visão ordenadora. Organização é antes de mais nada, diversidade consanguínea, sujeitos diferentes que estão coordenados em prol de um objetivo comum. Além do mais, o direito não é só ordenamento, mas sim ordenamento observado. Um exemplo disso é a da fila desordenada, citada no exemplo anterior. A proposta para ordenar a fila foi inicialmente observadas pelo grupo de pessoas e através de uma convicção, trouxeram uma consciência concreta de ordenamento. Mas essa convicção só