Primeira lição sobre direito
PROFº ARROSI
PRIMEIRA LIÇÃO SOBRE DIREITO
Paolo Grossi
RESUMO
O QUE É O DIREITO?
1. O Direito entre Ignorância, Desentendidos e Incompreensões
I) O direito não pertence ao mundo dos signos sensíveis. O direito confia nos signos sensíveis para uma eficaz comunicação. Essa sua imaterialidade do direito uma dimensão misteriosa para o homem.
II) Ao homem comum de hoje, o direito parece vir do alto e de longe. O distanciamento entre sociedade e direito decorrente desta impressão é duplamente negativo: o cidadão perde um instrumento precioso do convívio em sociedade e o jurista se vê excluído da complexa circulação cultural.
2. As Razões Históricas dos Desentendidos e Incompreensões
I) A visão de um direito distante e monopolizado pelo Estado é decorrente do cenário da história jurídica da Europa continental durante os últimos duzentos anos, marcados por um muito forte e completamente novo vínculo com a política.
II) O poder político, transformado cada vez mais – no curso da era moderna – em Estado, isto é, numa entidade totalizante tendente a controlar toda manifestação do social, mostrou um crescente interesse pelo direito, nele reconhecendo com extrema lucidez um precioso cimento de sua própria estrutura (ex. Revolução Francesa de 1789).
III) O Estado é sempre, inclusive o democrático, um aparato de poder, uma organização autoritária, uma usina de comando.
IV) A crença na virtude de suas leis é sustentada é, por um lado, sustentada pela estratégia do poder político, e, de outro, pela preguiça intelectual dos juristas.
3. O início de um resgate: Humanidade e Sociedade do Direito
I)
Humanidade do direito: O ponto de partida do direito é a sociedade. É a partir dela que tudo é organizado, que se produzem normas jurídicas. O produtor das normas tem como limite a vontade e o respeito da complexidade social. Organização pressupõe coexistência de sujeitos diferentes e procura o bem de todos os indivíduos envolvidos