Primeira Lição Sobre Direito
Referências: GROSSI, Paolo. Primeira lição sobre Direito. Tradução Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2008. Tradução de: Prima lezione di diritto.
Capítulo I – O que é o Direito?
1.O Direito entre Ignorância, Desentendidos e Incompreensões O direito não pertence ao mundo dos signos sensíveis, mas confia neles para uma eficaz comunicação. Essa sua imaterialidade faz do direito uma dimensão misteriosa e desagradável para o homem comum, pois a este, o direito aparece sob dois aspectos que não contribuem propriamente para transformá-lo em algo bem aceito: vem-lhe do alto e do longe; mostra-se a ele como um poder, comando, evocando a imagem desagradabilíssima do juiz e do funcionário de polícia, com a possibilidade de sanções e de coerções. Tudo isso transforma o direito para o homem comum numa realidade hostil, estranha, que faz com que o homem sinta o direito distante de si e de sua vida, trazendo um resultado negativo para o cidadão e para o direito: o risco provável de uma separação entre direito e sociedade.
2.As Razões Históricas dos Desentendidos e Incompreensões Esse resultado negativo é a consequência de escolhas dominantes e determinantes no cenário da história jurídica da Europa continental durante os últimos duzentos anos e que foram consolidados em um vínculo muito forte e completamente novo entre poder político e direito. O poder político, transformado cada vez mais num Estado, mostrou um crescente interesse pelo direito, nele reconhecendo um precioso cimento da sua própria estrutura; interesse tão crescente a ponto de se chegar, ao fim do século XVIII, á plena monopolização da dimensão jurídica. Naqueles anos, destaca-se claríssima a legislativa: a lei é axiomaticamente identificada na expressão da vontade geral, transformando-a no único instrumento produtor do direito merecedor de respeito e obséquio, objeto de culto enquanto lei. Identificada a vontade geral na lei, tornava-se possível a