PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
O Sistema de Previdência Social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a Previdência Social básica (oferecida pelo Poder Público) e a Previdência Privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial).
A Previdência Complementar Privada foi instituída pela Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e regulamentada pelo Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978. Esses atos normativos classificam as entidades de previdência privada em dois grupos distintos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e Entidades Abertas de Previdência Privada.
Em 29 de maio de 2001, foram sancionadas as Leis Complementares nos 108 e 109, revogando a Lei no 6.435/77. A LC no 108, de 2001, trata da relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as respectivas entidades fechadas de previdência complementar. A LC no 109, de 2001, dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências.
As EFPC’s são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. São também conhecidas como Fundos de Pensão e, para efeito de normatização, orientação e fiscalização, encontram-se vinculadas ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, ao passo que as Entidades Abertas estão vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP.
Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois grupos de previdência privada (aberta e fechada) reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo ou o vínculo associativo do