Aposentadoria complementar dos servidores públicos Federal
Renato de Brito Brandão1
RESUMO
Em um contexto de constantes mudanças no sistema previdenciário Brasileiro, motivado, sobretudo pelas profundas transformações no mercado de trabalho, nas estruturas familiar e demográfica, assim como na própria economia do país, a previdência complementar passa a assumir papel de crescente relevância. A oferta privada de planos de aposentadorias e pensões não é novidade em nosso País. Contudo, foi principalmente a partir da regulamentação que esse setor ganhou maior representatividade na economia nacional. Na última década, o sistema previdenciário brasileiro passou por diversas mudanças, principalmente após a Emenda Constitucional de número 20 e, como conseqüência dessas mudanças, a previdência complementar ganhou novo aparato legal. Mas foi com a EC
41/2003 que esse setor ganhou impulso, principalmente no setor público, cujos novos servidores, obrigatoriamente terão que contribuir para o sistema previdenciário privado, para quando se aposentarem terão uma renda complementar a renda mensal inicial, garantindo uma aposentadoria mais justa. Portanto a Previdência complementar é um sistema previdenciário privado que acumula recursos que garantam uma justa complementação na renda mensal inicial no futuro do servidor. Num primeiro momento, era vista como uma forma de poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional. Há dois tipos de plano de previdência complementar no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.
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Advogado – Centro Universitário da Cidade, pós-graduando em direito previdenciário e Advogado Dativo da
Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro.
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