Tpico 01 origem, evoluo histrica, conceito de previdncia complementar, e sua distino com os regimes obrigatrios de previdncia social (i.e., o RPPS e o RGPS). Origem e evoluo histria O Sistema de Previdncia Social brasileiro est estabelecido basicamente sobre dois pilares a Previdncia Social bsica, oferecida pelo Poder Pblico e constituda pelo regime geral e pelos regimes prprios, e a Previdncia Privada, de carter complementar ao regime de previdncia oficial, facultativo e baseado na constituio de reservas financeiras garantidoras dos benefcios contratados. A Previdncia Complementar Privada foi instituda pela Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e posteriormente regulamentada pelo Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978. Desde sua instituio legal, as entidades de previdncia privada esto conceitualmente classificadas em dois grupos distintos Entidades Fechadas de Previdncia Complementar EFPC e Entidades Abertas de Previdncia Privada EAPP, cada qual com sua especificidade e vocao prpria. No caso da previdncia de carter fechado, a sua vocao basicamente pagar benefcios previdencirios de carter continuado, em forma de prestaes mensais de longo prazo. O novo marco legal da Previdncia Complementar foi institudo a partir da Emenda Constitucional no 18, de 1998, que inseriu o regime privado de previdncia no ttulo da Ordem Social da Constituio Federal, alando-o condio de pilar do sistema previdencirio brasileiro, ao lado dos regimes prprios e do Regime Geral de Previdncia. Atendendo ao comando constitucional, em 29 de maio de 2001, foram sancionadas as Leis Complementares nos 108 e 109 e, consequentemente, revogada a Lei no 6.435/77. Enquanto a LC no 108, de 2001, trata exclusivamente da relao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios e as respectivas EFPC a LC no 109, de 2001, por sua vez, dispe sobre as regras gerais do Regime de Previdncia Complementar. As EFPC so entidades sem fins lucrativos, constitudas pelo patrocinador ou instituidor, sob