Previdencia Complementar
COMPLEMENTAR
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo – FUNPRESP-EXE
Previdência Complementar
Os servidores que ingressaram após
04/02/2013 estão submetidos ao teto do
Regime Geral de Previdência Social (R$
4.159,00).
Mensalmente estes servidores terão descontados em folha o percentual de 11% sobre sua remuneração, até o limite do valor do teto do RGPS.
Consequentemente, a aposentadoria, que será calculada pela média das contribuições, não poderá exceder ao teto.
Previdência Complementar
Com o objetivo de proporcionar um complemento ao benefício previdenciário concedido pelo Regime Próprio, a Fundação de Previdência Complementar (FUNPRESPEXE) foi instituída.
Vale lembrar que a adesão é facultativa, porém irrevogável e irreversível.
Tipos de Participantes
Participante
ativo normal: Servidor submetido ao teto do RGPS e que possui base de contribuição superior ao teto;
Participante Ativo Alternativo: Servidor
que não está submetido ao teto do RGPS ou que possui base de contribuição igual ou inferior ao teto.
Contribuição
Ativo normal: A contribuição poderá ser de
7,5%, 8% ou 8,5% de seu salário de participação (parcela de sua base de contribuição que exceder ao teto do RGPS).
Nestes casos, a patrocinadora efetuará a
mesma contribuição para o Plano.
Cálculo – Ativo Normal
Contribuição
Ativo Alternativo: A contribuição será aquela por ele escolhida, em valor não inferior a 10 URP's (R$ 1.000,00) nem superior a sua base de contribuição.
Nestes casos, a patrocinadora não efetuará contrapartida. (servidores antigos que querem aderir como ativo normal, devem aguardar regulamentação de migração para novo regime.)
Cálculo – Ativo Alternativo
Regimes Tributários
No momento da adesão o servidor deve optar por um
dos regimes de retenção de Imposto de Renda.
Progressivo: Alíquota crescente a medida que
aumenta o