previdência complementar
A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.
Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. no Brasil surgiu, de forma regulamentar, com a lei nº. 6.435, de 1977, em consonância com a experiência norte-americana do ERISA (Employee Retirement Income Security Act), na necessidade de regulamentação dos montepios, da canalização da poupança previdenciária ao desenvolvimento do mercado de capitais no País a partir do 2º Programa Nacional de Desenvolvimento e no funcionamento de algumas entidades de previdência privada ligadas ao setor estatal. O sistema de fundos de pensão em sua origem nasceu pela administração de planos de aposentadoria na modalidade de benefício definido em que se tem o risco atuarial e evoluiu, durante a década de 80 e 90, para as empresas privadas e para os planos de contribuição definida e mistos no qual esses riscos foram mitigados.
De forma voluntária, baseada na constituição de reservas, ou seja, no regime de capitalização e acoplada ao regime geral de previdência social, o sistema de previdência complementar fechado evoluiu muito bem nas últimas três décadas, passando por regulações quantitativas, que impunham, em algumas situações, limites mínimos de aplicação, por períodos de inflação crônica, juros elevados e pelo processo de privatizações. Temos hoje, em termos absolutos, o oitavo sistema de previdência complementar do mundo que conta com 370 fundos de pensão, com mais de 2.300 patrocinadores sendo 87% de empresas privadas, administrando mais de 1.000 planos de benefícios, com recursos de R$