Prevençao direito ao consumidor
Porto Alegre
2014
PREVENÇÃO E REPAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR
Toda pessoa com o mínimo de senso de justiça concordará que uma luta entre um oponente extremamente forte e o outro extremamente fraco, não é justa. Sob esta perspectiva é que devemos olha para o direito do consumidor, a fim de buscar um equilíbrio entre a relação do consumidor e do fornecedor.
Historicamente os mais fortes oprimem os mais fracos e os ricos exploram os pobres e dentro deste quadro de desigualdade, surgem as relações comerciais substituindo o estilo de vida pautado na troca de bens e serviços. Com o surgimento do comércio, alguns vão se destacando, seja pela melhor técnica, seja pelo volume de recursos que dispõem para investir no negócio. Com o destaque, cria-se uma superioridade entre quem esta fornecendo o bem ou o serviço e quem esta consumindo-o, com isso, nasce a desigualdade e brotam as injustiças, as quais precisam ser combatidas.
Todo o sistema jurídico, em regra, deve colaborar para a proteção dos mais fracos, seguindo este propósito, criou-se o código de defesa do consumidor, com o qual se buscou o equilíbrio nas relações de consumo, já que antes não tínhamos uma proteção mais específica para o consumidor, mesmo que o sistema jurídico tendia a protegê-lo.
Não se pode negar que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, pois nesta relação, não se analisa apenas a desigualdade econômica entre as partes, temos que observar as demais diferenças, tais como sociais e técnicas, observação que nos levará a conclusão que de fato o consumidor é a parte mais fraca desta relação jurídica, e, portanto, precisa haver uma busca pela igualdade entre fornecedor e o consumidor.
Diante das desigualdades existentes entre o fornecedor e o consumidor o código de defesa do consumidor cria mecanismos para igualar as partes, e assim desenvolver uma relação mais justa. Muitos