Fichamento 1
Direito do Consumidor Direitos básicos do consumidor
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BENJAMIN, Antônio; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 4 ed. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2012.
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68 O artigo 48 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitória) identifica e coloca o consumidor brasileiro em uma posição protetiva, em toda e qualquer relação de consumo, devido a sua vulnerabilidade, e se reconhece necessário a presença do Estado no mercado para proteger a liberdade do contratante mais fraco, o consumidor. O CDC estabelece então, uma lista com os direitos básicos do consumidor.
a) Vida, saúde e segurança: os produtos e serviços inseridos no mercado de consumo devem atender às legítimas expectativas do consumidor. Neste sentido, o produto deve se prestar para aquilo que foi anunciado e ter a qualidade que dele se espera. O importante é a segurança das vítimas (consumidoras) que deve ser assegurada por toda a cadeia fornecedora, sejam estes contratantes diretos ou não. A qualidade e segurança se verifica no produto que, por mais que ofereça risco, também apresenta mecanismos de segurança que resguardam a vida e a saúde do consumidor.
69 b) liberdade de escolha: o consumidor tem o direito de livre escolha assegurado pela Constituição, bem como o de igualdade nas contratações. Tais direitos estão consolidados nas normas de proteção contratual do CDC, que também tratam da parte pré-contratual e publicidade das relações, de práticas comerciais abusivas e vendas casadas, combatendo ainda a discriminação de consumidores. Ainda sobre a igualdade nas contratações, estabelece-se contudo, que devem ser resguardados os direitos de consumidores que, por sua condição física ou mental mereçam tratamento diferenciado.
70 c) informação: O