PRINC PIOS DA LEI 8078
A Lei 8078 de 1990, conhecida como Código Brasileiro de Defesa do Consumidor – CDC estabelece os direitos básicos do consumidor e os princípios fundamentais da defesa dos consumidores no país. Ao mesmo tempo, prevê regras que visam coibir práticas abusivas dos fornecedores, estabelecendo poderes a órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs, para fiscalizar e punir as práticas infrativas ao CDC, inclusive legitimando-os para representar toda coletividade de consumidores em ações judiciais.
É imprescindível que todos os consumidores dominem o conhecimento sobre seus direitos, para fazer valer a Lei que visa protegê-los e garantir uma melhor qualidade de vida na sociedade de consumo. Por outro lado, é muito importante que aqueles que trabalham no fornecimento de produtos e serviços conheçam os seus deveres, para garantir a melhor qualidade do seu atendimento e por conseqüência colaborar para o desenvolvimento econômico do mercado de consumo. É também papel dos órgãos de defesa do consumidor a educação dos consumidores sobre seus direitos e dos fornecedores sobre seus deveres.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos