Presun O De Inocencia
Na visão de Paulo Rangel não há em que se falar em presunção de inocência e sim em declaração, para ele a Constituição Federal não presume que ninguém seja inocente, mas declara sim, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Primeiro não adotamos a terminologia presunção de inocência, pois, se o réu não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, também não pode ser presumidamente inocente.
A Constituição não presume a inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Em outras palavras, uma coisa é a certeza da culpa, outra, bem diferente, é a presunção da culpa. Ou, se preferirem, a certeza da inocência ou a presunção da inocência.10
Para Amilton Bueno de Carvalho, a presunção de inocência é pressuposto. De acordo com o autor, mesmo que este princípio nãoestivesse normatizado na Declaração dos Direitos do Homem, ou, em nossa Carta Magna, assim mesmo ele seria garantia fundamental. Segundo o autor “o princípio da presunção de inocência não precisa estar positivado em lugar nenhum: é pressuposto [...]”.11
Na visão de Aury Lopes Júnior o princípio é um dever de tratamento. Ensina que a presunção de inocência impõe que o réu seja tratado como inocente:
“a presunção de inocência impõe um verdadeiro dever de tratamento (na medida em que exige que o réu seja tratado como inocente), que atua em duas dimensões: interna ao processo e exterior a ele”.
Esse dever impõe ao juiz que a carga de provas seja obrigatoriamente do acusador, afinal se o réu é inocente ele não precisa provar nada. Além do que outro princípio constitucional garante ao