O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO E SUA RELEVÂNCIA NO PROCESSO PENAL.
DIREITO
O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO E SUA RELEVÂNCIA NO PROCESSO PENAL.
JOSÉ GERALDO DE SOUSA1
Belo Horizonte 2013
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo abordar um tema pouco explorado pelos doutrinadores jurídicos tema esse abarcado pela nossa Constituição como um direito fundamental, qual seja, o Direito ao silêncio, introduzido em seu artigo 5º, inciso LXIII, vem assegurar ao preso a assistência da família e de um advogado, além de ser informado que poderá permanecer calado sem que isso lhe cause prejuízo em sua defesa, sendo assim houve a necessidade da mudança da redação do artigo 186 do Código de Processo Penal, para que este pudesse ser aplicado de modo a não ir contrariamente à Constituição, mas infelizmente os Legisladores não lograram excito a não observância dos artigos 198 do CPP, 305 e 308 do CPPM – Código de Processo Penal Militar, mantendo sua redação a qual contradiz os direitos fundamentais garantido em nossa Constituição, portanto, esses dispositivos ao ser aplicado em determinado processo, poderá ser arguida a sua inconstitucionalidade, vez que estes aduzem prejuízos à defesa do acusado, se este invocar o direito de permanecer calado. Veremos ainda ao longo do trabalho, a relevância desse Direito no Processo Penal.
Palavras chave: silêncio; garantias fundamentais; inconstitucionalidade; relevância.
ABSTRACT
This paper aims to address a topic little explored by scholars legal theme that encompassed by our Constitution as a fundamental right, namely the right to silence, introduced in Article 5, paragraph LXIII, is to ensure the prisoner to assist family and a lawyer, in addition to being told that you can remain silent without it adversely affecting him in his defense, so it was necessary to change the wording of article 186 of the Criminal Procedure Code so that it could be applied to not go contrary to the Constitution, but