Artigo CRIMES SEXUAIS

5092 palavras 21 páginas
CRIMES SEXUAIS

Vanessa Santos BREYER1

RESUMO: A atual Constituição Federal brasileira, a partir do momento que entrou em vigência, introduziu vários direitos fundamentais, consagrados principalmente em seu artigo 5º. Dentre eles, está a dignidade da pessoa humana. O Código Penal de 1940, por sua vez, com relação aos crimes sexuais, prezava pela moralidade das pessoas, priorizando os bons costumes. Entretanto, após 1988, o citado código clamava por mudanças, o que foi acontecendo gradativamente com as edições de algumas leis, e principalmente em 2009, com a lei 12.015. O bem protegido a partir de então passou a ser outro, a dignidade sexual dos cidadãos, focando na liberdade sexual de cada um, modificando e introduzindo alguns tipos penais, para asseverar punições aos infringentes de tais normas. Nada mais justo, até porque os crimes sexuais são indiscutivelmente alguns dos mais polêmicos e revoltosos quando da sua ocorrência. Apesar da reforma de nosso Código Penal, algumas questões ficaram omissas e duvidosas, o que causou grande polêmica acerca da constitucionalidade da referida lei.

Palavras-chave: Dignidade sexual. Liberdade sexual. Lei 12.015/2009. Crimes sexuais.

1 INTRODUÇÃO

O Código Penal brasileiro tipifica os delitos sexuais em seu capítulo VI. Foram analisados alguns dos mais comuns crimes previstos neste, destrinchando elementos como a conduta típica, sujeitos envolvidos e pena abstratamente prevista. A pesquisa enfatizou também as mudanças ocorridas após a vigência da lei 12.015 de 2009, iniciando pela própria denominação do capítulo, a qual era “Dos crimes contra os costumes”. Foi então que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, todas as legislações infraconstitucionais tiveram de passar por algumas mudanças para se adequarem aos novos valores que a mesma impôs ao nosso Estado democrático de Direito.
Um dos principais princípios que a nossa Lex Maior trouxe foi a dignidade da pessoa humana. É com base neste que

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