A TUTELA PENAL E A LIBERDADE SEXUALA P
2310 palavras
10 páginas
INTRODUÇÃOA dignidade sexual, objetivo de tutela penal no ordenamento jurídico brasileiro, esta descrita no título VI da parte especial do código penal – Dos crimes contra a dignidade sexual – que a lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 alterou significativamente, elevando assim a dignidade sexual e fazendo-a andar em par com o princípio da dignidade da pessoa humana. Antes do advento da Lei supracitada, nota-se pelo antigo texto nominal do capítulo – Dos crimes contra os costumes – que, havia-se uma preocupação com a moralidade, com os costumes que os membros da sociedade resolveram seguir, e não com a liberdade de escolha sexual, nem com a vítima ou com sua dignidade, tanto sexual quanto humana. A mulher era tida como objeto do homem para satisfazer suas necessidades em todos os aspectos, era considerada inferior ao homem. No que diz respeito à liberdade sexual, não seria diferente, o objetivo era proteger os costumes: “Costumes aqui deve ser entendido como a conduta sexual determinada pelas necessidades ou convivências sociais (...)” (Noronha, Direito Penal, v. 3, p.96), o que se pretendia era proteger a honra, a pureza, a virgindade da mulher. A referida lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 trouxe nova perspectiva a respeito dos crimes sexuais, a mulher deixou de ser o objeto a serviço dos ditos costumes e da moralidade, e o homem passou a integrar o polo passivo dos crimes sexuais, a mulher e o homem passaram a andar em par de igualdades perante o direito penal, necessidade essa que foi demonstrada ao longo dos anos, uma vez que a sociedade evolui e com isso a liberdade sexual, a escolha de se relacionar com quem for de desejo independentemente de concepção alheia. O direito deve acompanhar a evolução da sociedade a sua época, como assegura Rogério Greco: “As modificações ocorridas na sociedade trouxeram novas e graves preocupações. Em vez de procurar proteger a virgindade das mulheres, como acontecia com o revogado crime de sedução, agora, o Estado