licenciado
Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
Licenciatura em Psicologia Criminal, 3º ano
U.C: Direito Penal Aplicado
Docente: Professor André Inácio
Discentes: Catarina Lopes, Cátia Rosa & Rita Santos
30 de Maio de 2013
Introdução
Em todo o mundo, existem crianças que estão em risco de serem vítimas de abuso sexual (Lalor & McElvaney, 2010). Os crimes contra a autodeterminação sexual – dentro dos quais esta inserido o abuso sexual de crianças - não são um fenómeno raro e geram muitas preocupações. São considerados problemáticos para a saúde pública, dai a extrema importância de que a intervenção judicial seja adequada e exemplar (Costa, 2012). Com a revisão do Código Penal de 1995, concedeu-se, aos crimes sexuais, um capítulo autónomo no Título reservado aos crimes contra as pessoas, esta alteração profunda nos tipos e molduras penais traduz uma das mudanças mais radicais introduzidas com esta revisão (Peixoto e Ribeiro, 2010).
No entanto, a área dos crimes de índole sexual praticados contra crianças e o modo como estes são tratados e entendidos pela Justiça Penal Portuguesa ainda é uma realidade pouco estudada e aprofundada no nosso país (Costa, 2012).
Conceito e Prevalência Compreende-se por abuso sexual de menores o ato através do qual um adulto obriga ou persuade um(a) menor a realizar uma atividade sexual inapropriada à sua idade. Este abuso pode ocorrer, também entre menores (Cortez, 2006). É um abuso de poder e, pode apresentar várias formas, entre elas estão o exibicionismo, carícias inapropriadas, violação, incesto, telefonemas obscenos, uso de crianças em fotografias pornográficas e a prostituição infantil (Cortez, 2006). O abusador pode assim obrigar, persuadir, surpreender, ameaçar ou chantagear psicologicamente o menor de maneira a conseguir abusar desta (Cortez, 2006).