Prescrição
A Reclamada alega em seu favor o prazo prescricional de 05 anos previsto na Constituição Federal, para os créditos trabalhistas. Tal alegação em nada é obstada pelo Reclamante.
Porém, cumpre denotar que, no tocante à perícia a ser realizada por Perito, deverá ser observado todo o período de labor do Reclamante no local periciado para efeitos de evidenciar a periculosidade existente, o que se espera como medida de Justiça!!!
II - DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A Reclamada alega em seu favor o prazo prescricional de 05 anos previsto na Constituição Federal, para os créditos trabalhistas. Tal alegação em nada é obstada pelo Reclamante.
Porém, cumpre denotar que, no tocante à perícia a ser realizada por Perito, deverá ser observado todo o período de labor do Reclamante no local periciado para efeitos de evidenciar a periculosidade existente, o que se espera como medida de Justiça!!!
II - DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A Reclamada alega em seu favor o prazo prescricional de 05 anos previsto na Constituição Federal, para os créditos trabalhistas. Tal alegação em nada é obstada pelo Reclamante.
Porém, cumpre denotar que, no tocante à perícia a ser realizada por Perito, deverá ser observado todo o período de labor do Reclamante no local periciado para efeitos de evidenciar a periculosidade existente, o que se espera como medida de Justiça!!!
II - DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A Reclamada alega em seu favor o prazo prescricional de 05 anos previsto na Constituição Federal, para os créditos trabalhistas. Tal alegação em nada é obstada pelo Reclamante.
Porém, cumpre denotar que, no tocante à perícia a ser realizada por Perito, deverá ser observado todo o período de labor do Reclamante no local periciado para efeitos de evidenciar a periculosidade existente, o que se espera como medida de Justiça!!!
II - DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A Reclamada alega em seu favor o prazo prescricional de 05 anos previsto na Constituição Federal,