Prescrição
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO CÍVEL
CURITIBA/2014
FACULDADES OPET
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO CÍVEL
Trabalho apresentado à disciplina de processo civil, aluno: Ricardo Giulio Zago do curso de Direito das faculdades Opet.
CURITIBA/2014
A proposta de uma nova visão do Direito no Brasil se intensificou com a constituição de 1988, o que inclui o Direito Processual Civil. o Código de Processo Civil antecede a Carta Magna vigente e, muitas vezes, está em completa desconexão com os princípios nela instituídos, tais como o devido processo legal e seus derivados. Por isso, o debate acerca da reforma do Código de Processo Civil é imprescindível para que esta legislação infraconstitucional abandone o formato de processo trazido ao Brasil por Liebman, encontrando uma nova visão, voltada para o Estado Democrático de Direito.
A proposta deve ser assegurar aos cidadãos movimentar a jurisdição, em exercício ao direito de ação, utilizando-a como instrumento para efetivação dos seus direitos.
Prescrição é um instituto limitador temporal da faculdade de exercício de um direito pelo seu titular, conceituada por diversos estudiosos, tanto no campo da Teoria Geral do Direito e Direito Civil quanto no Direito Processual. No Direito Processual Civil cite-se Antônio Luis da Câmara Leal ao conceber a prescrição como a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso. Verifica-se que há um prazo para a busca do que se chama pretensão. Ultrapassado o lapso de tempo, independentemente de realmente haver ou não um desrespeito a um direito material, extingue-se o direito a tê-lo reconhecido em juízo.
Por isso, vê-se que a prescrição intercorrente é