Prescrição
Contribuições e Custeio Previdenciário
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar os institutos da decadência e prescrição nas contribuições previdenciárias e se os prazos decadencial e prescricional previstos na Lei n. 8.212/91, encontra fundamento de validade no ordenamento jurídico.
Para tanto, num primeiro momento acentuam questões que contornam e amparam a própria normatização das regras de decadência e prescrição, sem as quais os estudos ficariam sem bases teóricas filosóficas, legais e jurídicas.
Após, analisaremos a Lei n. 8.212, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e Instituiu o Plano de Custeio, posto que, vinculou dispositivos no que tange a decadência e prescrição, restará investigar se estas disposições violaram a Constituição Federal ou se, de forma diversa, os referidos dispositivos encontraram fundamento de validade, não obstantes estes artigos foram revogados pela LC n. 128/2008.
2. DO DIREITO, DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO – REGRAS DO JOGO
O universo das ciências jurídicas reconhece que os institutos da decadência e da prescrição são indispensáveis à estabilidade e à segurança jurídica nas relações, estes objetivam a perda do direito, posto que, para garantir a segurança jurídica, as relações jurídicas não devem ser perpétuas.
Assim, o fator tempo no direito significa elemento fundamental para tornar preciso e determinado o momento, o prazo e o período em que os atos devem ser praticados e os fatos reputados acontecidos.Estas ponderações são necessárias, para ressaltar que o presente trabalho tem por objetivo comprar os institutos da decadência e prescrição como “regras do jogo”.
O direito pode assumir muitas definições existindo variedades de perspectivas e determinações de tempo e de espaço.
Várias teorias foram criadas para definir o que é o