Prescrição e Decadência no Direito Tributário
KARINE LENORA MILESKI
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Apucarana
2010
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KARINE LENORA MILESKI
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Artigo apresentado ao Curso de Direito, na área de Direito Tributário, da Faculdade do Norte
Novo de Apucarana.
Orientador: Prof. Fernando Sartori.
Apucarana
2010
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KARINE LENORA MILESKI
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Artigo apresentado ao Curso de Direito, na área de Direito Tributário, da Faculdade do
Norte Novo de Apucarana.
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Fernando Sartori
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Prof. Mário Baranda
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Profª. Maria Aparecida Gagliardi
Apucarana, 25 de outubro de 2010.
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RESUMO
Perfeitamente aceitas no ordenamento jurídico brasileiro, a prescrição e a decadência surgem do princípio da segurança das relações jurídicas, podendo ser entendidas como uma forma de perda ou de destruição de um determinado direito subjetivo. Tais institutos possuem como objetivo maior o de zelar pela paz social e pela tranquilidade da ordem jurídica. E por não ser fácil a compreensão desses dois institutos, o presente trabalho tem como escopo traçar suas principais diferenças dentro do ordenamento jurídico brasileiro, de maneira especial no Direito Tributário.
Após traçado esta diferença, será estudado o momento em que ocorre a prescrição e a decadência no Direito Tributário, e para isso, abordar-se-á brevemente acerca do Crédito Tributário e do Lançamento, visto que, são esses dois institutos que traçam com clareza o instante em que a Fazenda Pública perde o direito de constituir o crédito tributário por meio do lançamento e o momento em que o Fisco perde o direito de ação contra o sujeito passivo, e consequentemente, perde o próprio direito ao crédito tributário. Em seguida, será feito uma pesquisa nos julgados dos Tribunais e