A prescrição, decadência e cobranças no Direito Tributário
2645 palavras
11 páginas
I. Introdução O presente trabalho visa à abordagem de forma objetiva e sucinta sobre o abrangente tema que envolve os fenômenos da prescrição e decadência, com enfoque dos temas no direito tributário, assim como fará uma discussão acerca do lançamento tributário no procedimento da cobrança administrativa e judicial. Por muito tempo a prescrição está relacionada à ação. Identificavam-na com a perda de uma ação ajuizável, em virtude da falta de andamento durante certo lapso de tempo (cinco anos). Este lapso temporal do fenômeno da prescrição popularizou uma equivocada distinção pela qual a prescrição extinguiria a ação, enquanto a decadência fulminaria o direito a executar o crédito. Os juristas e a jurisprudência em nossa corte, modernamente, contudo, diz-se que a prescrição é a perda de um direito de prosseguimento da ação judicial de execução pelo decurso do tempo. O crédito tributário não pode permanecer eternamente, na verdade, é um vínculo tributário que surge entre a Fazenda Pública e o contribuinte em razão do não pagamento dos tributos devidos, devendo ser concretizado, ou seja, o Estado deve lançar efetivar o crédito em um período de tempo, surgindo a obrigação tributária, o que define a decadência. Resumidamente a decadência é a perda no direito de lançar; não admite interrupção ou suspensão do prazo; é irrenunciável e pode ser declarada de ofício pelo Juiz de Direito. Enquanto a prescrição está prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional que menciona apenas a interrupção da prescrição. No entanto, a prescrição pode ter interrompido ou suspenso o curso dos seus prazos, com efeitos substancialmente distintos. Suspender a prescrição significa paralisar o seu curso enquanto perdurar a causa suspensão. O prazo decorrido perdura, e uma vez desaparecida a causa da suspensão o prazo continua em curso.
II. Prescrição e Decadência no Direito Tributário Brasileiro Genericamente, tanto a prescrição como a decadência