Decadência e prescrição no direito tributário brasileiro
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS
CAMPUS VI – POETA PINTO DO MONTEIRO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
GIRLANE FERNANDES DA SILVA
MARIA ISABEL CORDEIRO MARTINS
NILDA CRISTINA SOARES DE AQUINO
WILLIAMES GOMES DO EGITO
RENAN ROMMELL BEZERRA DE ALCÂNTARA
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Apostila de apoio utilizada para apresentação de seminário do Componente Curricular Direito e Legislação Tributária, ministrado pelo Professor Flawbert Farias Guedes Pinheiro, para obtenção de nota parcial da Unidade Temática II.
MONTEIRO NOVEMBRO 2011
INTRODUÇÃO
A decadência e a prescrição são institutos que apresentam conformidade da causa que os origina – decorrido o prazo - e divergência quanto aos efeitos que ocasionam, e podem ser entendidas como forma de perda de um direito subjetivo pela ação do tempo.
Estes institutos têm sido confundidos, havendo duvidas de quando ocorre a decadência e a prescrição, já que ambos se originam do tempo transcorrido, porém no Direito Tributário existe o marco divisor entre os dois institutos que é o lançamento. Resumidamente, decadência é a perda do direito de lançar; assim decorrido o prazo decadencial, o sujeito ativo não mais pode exigir o crédito tributário do sujeito passivo, ou seja, esse prazo ocorre antes do lançamento.
A prescrição por sua vez, é a perda do direito de cobrança do crédito; assim decorrido o prazo prescricional o sujeito ativo não pode mais ajuizar nem uma ação executiva fiscal, para receber o crédito que lhe é devido, esse prazo ocorre após o lançamento.
O presente trabalho deseja explorar os institutos da decadência e prescrição no Direito Tributário brasileiro, explicando e diferenciando estas duas particularidades de extinção do direito do Estado