Preposto- agentes auxiliares do empregador
Prepostos do empresário (antigos agentes auxiliares do comércio): são os colaboradores permanentes ou temporários da empresa, com ou sem vínculo empregatício, que agem por delegação praticando atos negociais em nome do preponente (empresário/sociedade empresaria). Ex.: vendedor, balconista, gerente, contabilista, representante comercial, etc.
Funções do preposto: substituir o titular do negocio (empresário/sociedade empresária) agindo como se ele fosse (delegação de poderes). Os empresários não conseguem executar todos os atos da empresa.
O preposto pode ser um auxiliar direto, um empregado, subordinado, pessoa que recebe ordens de outra ou um profissional liberal responsável por uma determinada atividade, ou seja, os colaboradores permanentes ou temporários da empresa, com ou sem vínculo empregatício, aos quais são delegados pelo empresário ou pela sociedade empresária, poderes de representação da empresa perante terceiros.
O Preponente é quem constitui o preposto, em seu nome, por sua conta e sob sua dependência, para ocupar-se dos negócios relativos a suas atividades, ou seja, é a sociedade empresária ou o empresário, podendo ainda ser identificado como o patrão, empregador ou titular do negócio.
O preposto deve exercer suas funções com muito zelo e diligência, agindo sempre nos limites dos poderes e das funções dos cargos que exerce, pois embora pratique seus atos em nome do titular, poderá responder pelo uso inadequado da preposição.
A condição de preposto é personalíssima não podendo ele, sem autorização escrita do preponente, fazer-se substituir no desempenho da preposição. Na hipótese em que o preposto põe outra pessoa em seu lugar para atuar como tal, sem o consentimento expresso, será pessoalmente responsável pelos atos do substituto e pelas obrigações que este venha a contrair.
Os atos praticados pelos prepostos no estabelecimento do preponente, estando nos limites de seus poderes,