Responsabilidade do contador
INTRODUÇÃO
O objetivo é apresentar as principais mudanças no exercício do profissional Contábil, perante, ao Novo Código Civil Brasileiro, dando maior ênfase na sua Responsabilidade, demonstrando a Contabilidade como instrumento gerencial e, portanto, fonte de informações para o controle do patrimônio. Demonstra a responsabilidade quando da elaboração de relatórios e prestação de informações para a tomada de decisão.
O Novo Código Civil Brasileiro trouxe uma novidade, que foi a introdução do Livro II, que trata do DIREITO DE EMPRESA. Está contida a característica e a regulamentação de Empresário, as Sociedades em Geral e os Estabelecimentos e os complementares. Trouxe disposições do Direito Comercial, sobre Títulos de Crédito, Direito de Empresa, Nome Empresarial e Estabelecimento.
Os contabilistas brasileiros tiveram suas atribuições destacadas de forma ampla no NCCB, que assegura à categoria, suas prerrogativas profissionais, mostrando à sociedade a Responsabilidade dos Contabilistas.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL: Lei nº 10.406/2002
Até a entrada em vigor do Novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, a responsabilidade do contabilista estava disciplinada no Código Comercial de 1850 e no Código Civil de 1916.
Com as grandes transformações ocorridas na sociedade no decorrer desses dois séculos, as responsabilidades das pessoas pelos atos por elas praticados, pessoal ou profissionalmente, evoluíram.
Assim também ocorreu com o profissional contábil, em que o novo ordenamento civil trouxe várias modificações, tanto em matéria de aplicação contábil, conceitos e princípios, como de responsabilidades.
Código Civil Brasileiro
De inicio, vale destacar que a profissão de Contabilista tem suas normas regidas pelos Decretos-Leis nº 806/69 e nº 66.480/70 e pelo Código de Ética Profissional, criado em 1996, através da Resolução do Conselho