Responsabilidade do SESMT
Legislação Civil
Criminal
Previdenciário
Trabalhista
Ambiental
Sanitário
Código de defesa do consumidor.
Responsabilidade do SESMT e dos empregados e empregadores.
A NR-4 foi aprovada pela portaria Nº 3214 de 08 de Junho de 1978 com intuito de levar mais saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu campo de trabalho, assim obrigando as empresas privadas, os órgãos públicos e o poder legislativos e judiciários a melhorar as condições de trabalho, assim as empresas são obrigadas a compor o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), vinculando o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados conforme os Quadros I e II constante na NR (Norma Regulamentadora)
O SESMT está estabelecido no Artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é regulamentada pela NR-04,e o serviço pode incluir os seguintes profissionais: Médico do Trabalho –portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pó Graduação e outras exigências previstas na CLT, Enfermeiro do Trabalho portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho em Nível de pós graduação e outras exigências constante na CLT, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho ou auxiliar de Enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho em Nível de pós-graduação, e o Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
O SESMT foi criado