1 SESMT NAS EMPRESAS PRIVADAS
“Sendo a segurança do trabalho um conjunto de ciências e tecnologias que buscam a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, no que se refere à questão da segurança e da higiene do trabalho. Seu objetivo básico envolve a prevenção de riscos e de acidentes nas atividades de trabalho visando a defesa da integridade da pessoa humana”.
Deve o SESMT ser fortalecido de forma a garantir o alcance de mecanismos que garantam a integridade física do trabalhador no ambiente de trabalho, orientando medidas de prevenção, controle e erradicação dos riscos ambientais ali existentes. Algumas empresas apresentam expressiva evolução no que diz respeito à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. No entanto, muitas ainda insistem em tratar o assunto com descaso. Essas, após terem realizados poucos investimentos e ainda terem implantado uma política de segurança e medicina do trabalho inadequada, após resultados negativos, na maioria das vezes à custa da vida dos trabalhadores, atribuem como culpa por esses resultados negativos ao mau funcionamento do SESMT e de seus profissionais, quando não, ao próprio trabalhador, imputando-lhe a responsabilidade direta pelo seu acidente, motivado por Ato Inseguro.
A impressão que existe é a de que alguns empresários e administradores esperam do SESMT verdadeiros milagres, visto que pouco ou nada investem e ao mesmo tempo cobram resultados. Tal postura fica entre a inocência e a insanidade. Tal como qualquer outra área dentro de uma empresa, a segurança do trabalho carece de estrutura para sua implantação e funcionamento. Esta estrutura tem diversos aspectos que vão de medidas administrativas a instalações adequadas. Se não observarmos ou analisarmos isso, certamente estaremos na direção errada.
No que tangem as empresas privadas e as sociedades de economia mista, há de se observar que muitas dessas empresas têm constituído o SESMT meramente em função de uma obrigação legal, quando na verdade deveriam