COLABORADORES DE EMPRESA
CURSO: DIREITO NOTURNO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
PROFº: XXXXXXXXXX
ACADÊMICO
XXXXXXXXXXXXXXXX
RESUMO COMENTADO:
Colaboradores de Empresa
Florianópolis
2014/1
COLABORADORES DE EMPRESA
Para dar início ao estudo do tema é importante ressaltar o que é uma empresa, nada mais é do que a atividade realizada por um empresário ou um conjunto de sócios organizados (sociedade empresária), com a finalidade de produzir bens ou prestar serviços específicos, com previsão legal no artigo 966 do Código Civil vigente.
Ainda nas palavras do nobre doutrinador Rubens Requião conceitua-se: “a empresa é o exercício, pelo empresário, de atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. é claro que essa atividade excepcionalmente poderia ser exercida por uma só pessoa. o exercício de empresa de forma individual é por demais rudimentar. mesmo na piccola impresa, como os italianos denominam tecnicamente as empresas de pequeno porte, não prescinde, geralmente, o empresário, de alguns colaboradores.”( Curso De Direito Comercial Vol. 1 - 26ª Ed. 2005).
Para que se concretize a finalidade da empresa o empresário deverá contar com o auxílio de colaboradores, como gerentes, empregados, contador(es), advogados, representantes comerciais, entre outros que irão impulsionar o desenvolvimento da empresa, uma vez que dificilmente conseguirá realizar todos os trabalhos sozinho.
Embora atuem em favor da empresa, esses colaboradores não assumem os riscos negativos ou positivos de suas atividades, não se equiparando ao empresário, mas apenas o auxiliando. Estes agentes auxiliares são classificados pela doutrina em dependentes, internos e externos, e, independentes, sendo estes primeiros subordinados e assalariados da empresa ou sociedade empresária, realizando serviços internos ou externos, enquanto o segundo não se subordina diretamente a empresa, colaborando somente nas relações