Pregão
MARCELO GREGÓRIO DE SÁ VERLINDO
Bacharel de Ciências Jurídicas e Sociais PUC/RS,Especialista em Direito Administrativo, Especialista em Recursos Humanos, consultor Disk & Licit; Professor de Direito Administrativo ULBRA, Consultor jurídico de diversos órgãos e empresas (parecista, articulista em jornais e revistas especializadas sobre o tema Licitações e Contratos Administrativos). Tendo ministrados vários cursos e seminários em diversos Estados nesta área para entidades públicas, Federais, Estaduais, Municipais e empresas privadas.
Introdução 04
O que é o Pregão 05
Bens e Serviços Comuns 05
Base Legal 05
Fase Preparatória 07
Autoridade Competente 07
Instauração da Licitação 07
Justificativa, Termo de Referência e Reserva Orçamentária 07
Edital 08
Parecer Jurídico 09
Pregoeiro e Equipe de Apoio 09
Fase Externa 10
Convocação 10
Competição 11
Credenciamento 11
Recebimento dos Envelopes 11
Abertura das Propostas 12
Classificação dos Licitantes de Melhor Oferta 12
Lances Verbais 12
Habilitação 13
Abertura dos Documentos 14
Inabilitação 14
Indicação do Vencedor 15
Recurso 15
Adjudicação e Homologação 15
Registro em Ata e Documentação 16
Sanções 16
Legislação do Pregão 17
Lei nº 10.520/2002 17
Medida Provisória nº 2.026-3 21
Decreto nº 3.555 25
Perguntas e Respostas 35
INTRODUÇÃO
O pregão é um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Esta nova modalidade possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas de acordo com as metas de ajuste fiscal. O pregão garante economias imediatas nas aquisições de bens e serviços, em especial aquelas compreendidas nas despesas de custeio da máquina administrativa. Essa modalidade permite ainda maior agilidade nas aquisições, ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento da