PREGAO
O pregão Eletrônico é um inovador instrumento concebido pelo Governo Federal relativamente às alternativas e conceitos em licitações públicas até então vigentes, configurando-se em um verdadeiro corte epistemológico, uma quebra de paradigmas, sem precedentes, no contexto histórico de contratações governamentais de nosso ordenamento jurídico. O Pregão Eletrônico representa uma desejável aplicação do princípio constitucional da eficiência, com a agilização e simplificação do procedimento licitatório, através de uma inversão de fases que lhe propicia maior e mais efetiva funcionalidade. Isto, na medida em que propicia, a todos os participantes do certame, a oportunidade de ver examinada e discutida a sua proposta, sem as prévias barreiras e delongas da habilitação. que se pode considerar como principal desvantagem está relacionado às quedas de conexão eletrônica, enquanto não se tem um elemento mais voltado para as necessidades da Administração Pública e os participantes do processo de pregão eletrônico, não há muito o que se fazer para resolver a questão da conectividade. Para arrematar a questão das desvantagens, Souza (2004) descreve que outros fatores limitantes seriam: a dificuldade de aplicação de alguma penalidade, se necessário, às empresas de outros Estados