Pregão
Breves considerações sobre:
PREGÃO ELETRÔNICO
RENATO LINDOSO DANTAS
LICITAÇÃO - CONCEITO -“Licitação é o procedimento administrativo formal mediante o qual a Administração Pública quando deseja adquirir bens ou contratar serviços ou alienar bens, abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no intrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais seleciona e aceita a mais vantajosa e conveniente.’’
LICITAÇÃO
• * Art. 37 da CF –
XXI ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Lei 8666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
• - Quando não for possível realizar o certame – art.25,LLC • - Quando a própria lei dispensa o procedimento – art. 17, LLC • - Quando a Lei facultar ao administrador público a opção entre realizar ou não, o
procedimento – art. 24, LCC.
* COMPETITIVIDADE * ISONOMIA
Modalidades de Licitação:
* TOMADA DE PREÇO * LEILÃO * CONVITE * CONCORRENCIA * CONCURSO
* PREGÃO – Lei 10.520/02
PREGÃO
PREGÃO “È o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitarem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato” (José Roberto Dromi).
* CONCORRENCIA – Obras e serviços de engenharia é usado sempre que o valor do objeto for superior a R$ 1.500.000,00.
* TOMADA DE PREÇOS / CONVITE ( valor do objeto do