Procedimentos dbe
PORTE
Em relação a divergência de enquadramento na Receita e JUCEPA, o porte é modificado automaticamente pelo sistema da Receita quando a empresa atinge determinado faturamento anual. Se o DBE estiver correto e houver divergência somente no porte, o DBE deverá ser aprovado e colocada observação na folha do DBE para o usuário regularizar o porte perante a Receita. Caso o DBE esteja incorreto e o usuário tenha que retransmitir novo DBE para esta JUCEPA, o usuário deverá regularizar a divergência de porte neste novo DBE, informado o evento 222, compatibilizando o porte com o da JUCEPA.
O DBE será indeferido quando no nome empresarial aparecer a partícula ME ou EPP nos eventos de alteração de nome e abertura de empresa.
EVENTOS
O PGD e Coleta web aceitam até 08 eventos, caso seja superior deverá incluir os demais eventos em outro DBE.
Em relação aos eventos da Receita Federal, os eventos que puxam automaticamente outros eventos são: O evento 244 (alteração de atividades econômicas) as vezes exige o 601 (inscrição no estado), 801 (inscrição no município) e 807 (desdobramento de atividades econômicas).
O 210 (alteração de endereço entre Estados) exige o 601 (inscrição no Estado) e 244 (alteração de atividades econômicas).
O 225 (alteração de natureza jurídica) as vezes exige o 220 (alteração de nome empresarial), 222 (alteração de porte da empresa), 262 (alteração de dependência orçamentária), 247 (alteração de capital social) e QSA.
Os eventos 414 e 415 só vão para a Junta se estiverem combinados com outros eventos de registro. Se forem praticados isolados (sozinhos) o deferimento é só na RFB.
OBJETO SOCIAL
A descrição do objeto social no DBE aceita até x caracteres, e caso a atividade da empresa seja muito extensa não é possível descrever tudo, o que não se torna motivo de indeferimento.
A descrição do objeto deve estar igual ao da Junta.
Em relação ao código de atividade CNAE não tem