CPNJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ
São documentos do CNPJ:
a) FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD – download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do Programa Receitanet, ou preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio do Aplicativo de Coleta Web. A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA (no caso de sociedades);
b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
c) Ficha Especifica, de interesse do órgão convenente: e
d) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I E II da IN RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Unidades Cadastradoras
Unidades cadastradoras perante o CNPJ são aquelas competentes para analisar as informações contidas na documentação apresentada pela entidade.
São unidades cadastradoras:
I - no âmbito da RFB:
a) Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);
b) Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
c) Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf);
d) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;
e) Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) Classes "A" e "B";
f) Agências da Receita Federal do Brasil (ARF); e
g) Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC);
II - no âmbito dos órgãos convenentes, as unidades designadas no convênio firmado com a RFB.
Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ
1 – As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscrever no CNPJ