Reclamacao trabalhista
ANACLETO SALGADO, brasileiro, casado, inscrito no CPF 005.123.010-01, RG nº 1234567 SSP/PE, domiciliado na Rua do Progresso, nº 102, Bairro: Jardim Paulista – Paulista/PE, CEP: 50000-000, vem a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, interpor reclamação trabalhista.
Em desfavor de: 1) SABONETE LTDA, inscrita sobre o CPNJ 01.002.090/0001-04, End: Rua das Orquídeas, nº 29, Boa Viagem – Recife/PE, CEP: 12345-009. 2) IDIOTA LTDA, inscrita sob o CPNJ 09.011.030/0022-90, End: Doutor Benjamim de Aguiar Machado, 02 Bairro: Centro – Paulista – SP, CEP: 53150-220. 3) BANCO FINAL S/A, inscrita sob o CNPJ 00.333.080/0002-40, End: Rua Thomas Edison, 2013, Sala 05, 9º andar. Bairro: Centro – Paulista – SP CEP: 23672-740, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
Dos fatos:
Anacleto Salgado foi contratado pela empresa GAMA LTDA, em 10/02/1999 para exercer a função de digitador, laborando sempre das 08 às 17h com 1h de intervalo, sendo duas ou três vezes na semana trabalhado também no horário das 14h às 17h sem horário de intervalo, folgando aos domingos e feriados. Ocorre que em 2012 a empresa GAMA LTDA foi vendida para o grupo econômico da SABONETE LTDA, nesse mesmo período Anacleto foi diagnosticado portador do vírus HIV. Com a volta de Anacleto, o encarregado tomou conhecimento da sua doença e o demitiu. Além de dizer aos demais colaboradores que Anacleto era soropositivo, registrou em sua CTPS a seguinte observação: O empregado foi dispensado por ser portador do vírus HIV.
Do direito:
Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o