Procedimentos para Abertura de Empresas
O primeiro procedimento para a criação de uma organização é a abertura da mesma. Esse processo fundamenta-se no registro oficial da futura empresa nos órgãos responsáveis. Dentre todos os procedimentos a serem feitos, destacamos 8 que devem ser seguidos na sua constituição.
1º Passo: Consiste na definição do tipo de empresa: Empresário (individual), Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Simples Limitada, entre outras. Além disso, é necessário a definição do Nome da organização (empresarial, fantasia), e ainda os tipos de participação (sócio administrador e sócio quotista);
2º Passo: Pedido de Viabilidade no REGIN. O REGIN é um sistema informatizado que visa desburocratizar o processo de abertura e alteração de empresas, integrando os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Prefeituras Municipais. No REGIN o cidadão pode fazer o Pedido de Viabilidade, preenchendo um formulário com as informações necessárias para a abertura e alteração de empresas. A Junta Comercial irá verificar se o Nome Empresarial, a Descrição do Objeto e Codificação do CNAE Fiscal atendem a Legislação vigente e a Prefeitura Municipal Conveniada irá verificar se o local escolhido está aprovado para exercer a atividade econômica pretendida. O cidadão ainda pode fazer a consulta da viabilidade, informando o número do protocolo gerado na consulta de viabilidade para verificar se a Junta Comercial e os órgãos conveniados deferiram a viabilidade. Se não há pendências e a fiscalização pelos órgãos competentes (Prefeitura Municipal e Bombeiros) for aprovada, o pedido de viabilidade é aceito.
3º Passo: Elaboração do Contrato Social. O contrato social é a certidão de nascimento da pessoa jurídica. Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Em suas cláusulas identificam-se a sua