A O DIV RCIO PATRICIA
PATRICIA TELES BARBOZA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliado na Av. Marechal Henrique Lott n° 180, bloco 2, apt° 2005, Barra da Tijuca, nesta Cidade, por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, Dr. Fagner Pedrosa Paixão(instrumento de mandato anexo), brasileiro, solteiro, CPF 055.106.107-35, OAB nº 141101, Subseção do Estado do Estado do Rio de Janeiro, com escritório profissional nesta cidade e comarca, endereço Av. Treze de Maio n° 23, grupos 2023/2024, Centro, nesta Cidade, vêm à presença de V. Exª, com fulcro no artigo 40 caput e § 3º da Lei 6.515/70 , com a redação dada pela Lei 7.841/89, vem propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
Pelo procedimento ordinário, contra ROGÉRIO DE CARVALHO BARBOZA, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade n° 52-50400-6, expedida pelo CRM/RJ, inscrito no CPF sob o n° 788.257.507-06, residente e domiciliado na Avenida Lucio Costa, antiga Sernambetiba, nº 5.800, aptº 401, Barra da Tijuca, nesta Cidade, em função do que se segue.
DOS FATOS
1. Requerente e requerido casaram-se em 25-05-1988, vigorando quanto aos bens o regime da comunhão parcial (certidão anexa, documento 02), sendo conseqüentes desta união dois filhos, DIEGO TELES BARBOZA, nascido em 24/11-1988 (doc. 03) e ROGÉRIO TELES BARBOZA, nascido em 25/02/1992 (doc.04).
2. O casal encontra-se separado de fato desde 05 de maio de 2005, sendo impossível qualquer reconciliação.
3. O filho menor do casal encontra-se atualmente sob a guarda de fato da mulher. Entretanto, pretende a requerente a guarda do mesmo (ou guarda compartilhada).
4. Ainda na hipótese de ficar o filho do casal sob a guarda do cônjuge varão, informa a requerente que pretende exercer seu direito de visita e convívio nos seguintes termos:- quinzenalmente, pegando-os às 9:00 hs de sábado e devolvendo-os às 18:00 hs de domingo; no dia do aniversário da autora, assim como