Pregão
RESUMO: Este trabalho se propõe a analisar a nova modalidade de licitação denominada pregão, incorporada ao nosso ordenamento jurídico pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Descreve os procedimentos para a realização das fases interna e externa da licitação.
Palavras-chave: pregão, licitação, nova modalidade.
Introdução
A modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, foi instituída, inicialmente, no âmbito da União, através da Medida Provisória n. 2.026, de 04 de maio de 2000, e regulamentada pelo Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2000. O regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos à nova modalidade, define as atribuições do pregoeiro e as regras das fases preparatória e externa da licitação.
A Medida Provisória n. 2.026 foi reeditada várias vezes até a sua transformação no Projeto de Lei de Conversão n. 19/2002, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 02 de julho de 2002.
O Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, no dia 17 de julho de 2002, a Lei n. 10.520, que instituiu o pregão no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acatando proposta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente decidiu vetar o caput do art. 2º, porque a redação adotada implicaria na proibição da contratação de serviços de vigilância por meio do pregão, com impacto indesejável sobre os custos e a agilidade de procedimentos que estão atualmente em plena disseminação.
Este artigo foi vetado tendo em vista que os serviços de vigilância são itens de expressiva importância nas despesas de custeio da Administração federal e que não existe impedimento de ordem técnica à aplicação do pregão na contratação de serviços de vigilância, uma vez que já existe experiência de normatização e fixação de padrões de