pregão
Campus Brasília
Técnico em Serviços Públicos
Bianca, Cláudia, Patrícia e Rosa
MODALIDADE DE LICITAÇÃO – PREGÃO
Brasília – 2013
PREGÃO
É a modalidade de licitação que visa à compra de bens e serviços comuns em uma sessão pública, bens ou serviços comuns podem ser definidos como sendo aqueles que, de acordo com as requisições do interesse público e dos procedimentos do próprio pregão, podem ser achados no mercado com certa facilidade. Não significando que comum seja um objeto sem sofisticação ou tecnologia. é feita a disputa por meio de propostas e lances. Será classificado e habilitado o licitante com o menor preço em sua proposta. O pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação e qualquer interessado pode participar. O procedimento do pregão é abreviado, pois examina, prioritariamente, a questão do menor preço, como critério de julgamento objetivo (tipo licitatório de menor preço).
Seu diferencial é que a análise da habilitação só é feita depois que as propostas são analisadas, acelerando os processos licitatórios e minimizando custos para a Administração Pública e vem consolidando como principal forma de contratação do Governo Modalidade facultativa (para Estados e Municípios) e obrigatória para Administração Pública Federal.
O fundamento para licitar está no art. 37, inciso XXI,da Constituição Federal (CF), mas o principal diploma legal que rege a licitação, com “status” de “NORMAS GERAIS”, é a Lei de Licitações e Contratos (LLC), Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
LEGISLAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
LEI N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LEI N.º 10.520, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição