Pratica semana 3
Antônio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua nº, bairro, Vila Velha/ES e Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua nº, bairro, Vila Velha/ ES, vem por seu advogado legalmente constituído que para fins do artigo 39 I CPC indica o endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, vem perante Vossa Excelência propor: AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO pelo rito ordinário, em face de Jair, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº e Flávia, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, ambos residentes e domiciliados na Rua, nº, bairro, Vitória/ES, CEP e Joaquim nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, Vitória/ES, CEP, pelas razões de fato e de direito que, a seguir, expõe:
DOS FATOS: Os autores promovem medida judicial em face dos réus que na tentativa de ajudar seu filho mais novo, que não possuía casa própria, venderam-lhe bem imóvel, sem o consentimento dos autores e com prejuízo do valor do imóvel, que situa-se em Vitória/ES, onde o réu passou a residir.
O valor ajustado para a celebração do negócio jurídico foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais), através da Escritura de compra e venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2013, no cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de imóveis.
Os autores alegam que não concordam com a mencionada venda, uma vez que o valor de mercado do imóvel, na época da realização do