Pratica 3 semana 2
Curso de Direito
Disciplina: Prática Simulada II
Turno: Manhã
Aluno: Felipe da Silva Menezes
Semana: 03
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ
MARIA DO ROSÁRIO, brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade 145657-1, inscrita no CPF sob o nº 444.666.999-00, PIS nº 12345268, CTPS nº 1236 – série 126/RJ, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, 40, apto. 1.201, Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-015, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ORDINÁRIO, em face de CLÍNICA MASTER SAÚDE BELEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das Rosas, 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 74565/0001, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Requer a reclamante com base na lei 10.741/03 a preferência de tramitação do feito.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa para qual o reclamante prestava serviços, bem como em seu sindicato de classe, não foi instituída a comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 05/10/1995, exercendo as funções de fisioterapeuta, trabalhando sempre das 10 às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Foi demitido sem justa causa em 10/10/2000, quando então percebia o salário de R$ 1.200,00. Enquanto vigiu o pacto de labor, a reclamante se relacionava com a reclamada nos moldes do art. 3º da CLT, possuindo pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, tendo no entanto a reclamada não anotado a relação de trabalho na CTPS da